Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa a cobrança de tarifas e encargos adicionais em contratos de empréstimo consignado, prática que costuma passar despercebida pelo consumidor no momento da contratação e só é percebida quando o valor total descontado da folha de pagamento ou do benefício previdenciário é conferido com atenção.
O crédito consignado atrai aposentados, pensionistas e trabalhadores justamente pela promessa de juros mais baixos em razão do desconto automático em folha, mas essa vantagem pode ser reduzida quando o contrato inclui tarifas que nem sempre são claramente explicadas no momento da assinatura.
Quais tarifas costumam aparecer nesse tipo de contrato
Entre os encargos que podem constar de um contrato de empréstimo consignado estão a tarifa de cadastro, cobrada para a abertura da operação, e o Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal incidente sobre operações de crédito. Além desses valores, alguns contratos incluem ainda a cobrança de seguro prestamista, modalidade que garante a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez do contratante, encargo que deve ser contratado de forma facultativa e com anuência expressa do consumidor, não como condição obrigatória para a liberação do crédito.
A diferença entre tarifa informada e tarifa cobrada sem transparência
Pedro Francisco Guimarães Solino observa que a cobrança de uma tarifa, por si só, não é necessariamente irregular, já que a regulamentação do Banco Central do Brasil admite a cobrança de determinados encargos em operações de crédito, desde que previstos em contrato e informados ao consumidor antes da contratação. O problema recorrente identificado nesse tipo de operação está na ausência de informação clara sobre o valor exato de cada tarifa cobrada, ou na inclusão de produtos acessórios, como seguros, sem que o consumidor tenha manifestado consentimento específico para essa contratação.
O dever de informação e a venda casada
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de informação clara e adequada sobre as características essenciais do produto ou serviço contratado, incluindo seus custos totais, o que se aplica diretamente às tarifas e encargos embutidos em um contrato de crédito consignado. Quando a instituição financeira condiciona a liberação do empréstimo à aceitação de um seguro ou de outro produto acessório, sem oferecer essa opção de forma separada e voluntária, a prática pode caracterizar venda casada, conduta vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Como identificar se houve venda casada no contrato
Um dos sinais de que pode ter ocorrido venda casada é a ausência de assinatura específica ou de manifestação destacada de concordância com a contratação do seguro ou de outro produto acessório, estando esses valores apenas embutidos no cálculo geral das parcelas descontadas. A diferença entre o valor líquido efetivamente recebido pelo consumidor e o valor total das parcelas que serão descontadas ao longo do contrato também pode revelar a existência de encargos não devidamente esclarecidos no momento da contratação.
Como conferir se a cobrança está correta
Analisar o Custo Efetivo Total informado no contrato, documento que deve reunir todos os encargos da operação em um único indicador comparável entre instituições financeiras, é um dos caminhos para verificar se as tarifas cobradas estão de acordo com o que foi contratado. Comparar o valor líquido recebido com o somatório das parcelas futuras, e revisar o extrato de desconto em folha ou no benefício para confirmar se os valores descontados coincidem com o que consta no contrato assinado, também ajuda a identificar eventual cobrança não autorizada.
Quando buscar a revisão ou o questionamento do contrato
Diante de tarifas cobradas sem informação clara no momento da contratação, ou da identificação de produtos acessórios incluídos sem manifestação específica do consumidor, é possível buscar a revisão administrativa junto à própria instituição financeira ou questionar a cobrança por outras vias cabíveis. O advogado pondera que a análise desse tipo de contrato exige a conferência detalhada de cada encargo descrito, já que a legalidade de cada tarifa depende das circunstâncias específicas da contratação e da forma como o consentimento foi ou não obtido.
O cuidado especial com aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas costumam ser público preferencial de ofertas de crédito consignado justamente pela estabilidade do desconto direto no benefício previdenciário, o que exige atenção redobrada ao verificar se o valor líquido recebido corresponde exatamente ao que foi informado antes da assinatura. Conferir o extrato de pagamento do benefício emitido pelo INSS após a liberação do crédito, comparando o desconto mensal informado nesse documento com o que consta no contrato firmado, é um cuidado adicional recomendado a esse público.
Conclusão
A cobrança de tarifas em contratos de empréstimo consignado nem sempre é irregular, mas exige transparência sobre o valor de cada encargo e consentimento específico quando há produtos acessórios como seguros embutidos na operação. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que conferir o Custo Efetivo Total e comparar o valor líquido recebido com o total das parcelas descontadas são cuidados que ajudam o consumidor a identificar cobranças que mereçam ser questionadas, sempre considerando que a análise de cada contrato depende das particularidades da operação firmada.