A Prefeitura de Maringá sancionou, em 28 de setembro de 2026, a segunda fase da Lei Desenrola Maringá. A medida altera procedimentos municipais relacionados à abertura, à regularização e ao licenciamento de empresas, com o objetivo de reduzir etapas burocráticas para empreendedores, contadores, comerciantes e proprietários de imóveis comerciais.
A nova etapa modifica regras ligadas à análise documental, ao Laudo de Postura e ao Alvará de Localização e Funcionamento. A proposta passa a priorizar a conferência prévia da regularidade do imóvel, da edificação e da atividade pretendida. Quando os documentos apresentados comprovarem a situação regular do empreendimento, a necessidade de uma vistoria presencial poderá ser reduzida.
O que muda com a segunda fase
De acordo com a Câmara Municipal de Maringá, a base legal do programa é a Lei Complementar nº 1.514, que simplificou procedimentos de licenciamento de atividades e emissão de alvarás no município. A legislação também recebeu alterações posteriores em dispositivos relacionados ao artigo 164-A e ao artigo 171 da legislação urbanística municipal.
Na prática, a administração municipal deverá concentrar parte da análise na documentação apresentada pelo responsável pelo negócio. A conferência busca verificar se o imóvel está regular, se a edificação atende às exigências aplicáveis e se a atividade econômica pretendida é compatível com o local. Com isso, a abertura ou a regularização poderá avançar sem que todos os casos dependam de uma inspeção presencial antes da autorização.
Outra mudança prevista é a transformação do alvará imediato, criado na primeira fase do Desenrola Maringá, em uma autorização permanente, conforme as novas regras municipais. A alteração busca dar maior continuidade ao funcionamento regular das empresas, sem afastar a responsabilidade dos empreendedores de manter atualizados os documentos e as condições do estabelecimento.
Fiscalização continua prevista
A simplificação dos procedimentos não elimina a fiscalização da Prefeitura de Maringá. As autoridades municipais poderão realizar vistorias a partir de denúncias, de ações planejadas ou de mecanismos de inteligência fiscal. Dessa forma, a dispensa de uma vistoria inicial, quando aplicável, não representa uma autorização para o funcionamento fora das normas municipais.
O modelo transfere maior importância para a qualidade e a consistência das informações apresentadas no processo. Empresas e profissionais responsáveis deverão observar as exigências legais antes de solicitar o licenciamento, pois eventuais irregularidades poderão ser identificadas posteriormente em ações de fiscalização. A medida combina análise documental antecipada com a possibilidade de inspeções direcionadas.
Esse ponto é relevante para microempreendedores individuais, pequenas empresas, prestadores de serviços e comerciantes que precisam de um alvará para iniciar ou manter suas atividades. Também pode afetar escritórios de contabilidade, que costumam auxiliar na preparação dos documentos e no acompanhamento dos pedidos perante o município.
Impacto esperado para empresas de Maringá
A segunda fase do Desenrola Maringá pretende tornar mais previsível o processo de licenciamento para quem deseja abrir um negócio ou regularizar uma empresa já existente. A redução de etapas presenciais pode diminuir o tempo gasto com deslocamentos, agendamentos e correções decorrentes de falhas na documentação, desde que o processo esteja instruído de acordo com as exigências municipais.
Segundo o Hoje Maringá, a primeira fase do programa liberou mais de 1.900 processos de alvará. O número dimensiona o alcance inicial da iniciativa, embora a efetividade da nova etapa dependa da aplicação das regras pelos órgãos municipais e da apresentação correta dos documentos por parte dos solicitantes.
Para os proprietários de imóveis comerciais, a regularidade da edificação também ganha destaque. Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deverá verificar se o imóvel e o uso pretendido estão compatíveis com as exigências locais. Essa checagem pode evitar que um pedido seja interrompido por pendências relacionadas à construção, ao endereço ou à atividade econômica.
Como a mudança deve funcionar
O procedimento deverá começar com a apresentação das informações e dos documentos exigidos para o licenciamento. A Prefeitura analisará a situação do imóvel, da edificação e da atividade. Se os registros comprovarem a regularidade necessária, o processo poderá seguir sem vistoria presencial imediata. Caso surjam indícios de irregularidade, denúncias ou necessidade de verificação, o município poderá realizar uma inspeção.
A sanção ocorreu em 28 de setembro de 2026, durante cerimônia de divulgação da segunda fase da iniciativa. A regulamentação e os procedimentos operacionais devem orientar como os pedidos serão analisados e quais documentos serão exigidos em cada situação. Por isso, empresas e profissionais interessados devem acompanhar as orientações oficiais da Prefeitura antes de protocolar novos processos ou tentar regularizar estabelecimentos.
Com a mudança, Maringá amplia uma política de desburocratização voltada ao ambiente de negócios, mas preserva os mecanismos de controle urbano e fiscal. O desafio será equilibrar a rapidez desejada por quem empreende com a necessidade de garantir que imóveis, atividades e estabelecimentos estejam de acordo com a legislação municipal.