Como observa o tributarista Leonardo Manzan, o compartilhamento de infraestrutura elétrica, como postes, torres e dutos, tem se consolidado como estratégia eficiente para reduzir custos e otimizar recursos entre empresas de energia, telecomunicações e tecnologia. No entanto, com a implementação do IBS e da CBS, esse modelo passa a enfrentar um novo cenário de riscos tributários e insegurança jurídica.
A transição para um sistema fiscal mais uniforme e não cumulativo levanta dúvidas sobre a correta classificação das receitas geradas por essas operações. A falta de clareza legislativa quanto à natureza das cessões pode comprometer o planejamento tributário, afetar o aproveitamento de créditos e resultar em bitributação, especialmente em contratos de longa duração, que envolvem diferentes agentes e entes federativos.
O nó conceitual da tributação do compartilhamento de infraestrutura elétrica
Um dos pontos mais sensíveis da reforma diz respeito à natureza jurídica da operação de compartilhamento: se deve ser tratada como prestação de serviço, locação de bem ou cessão onerosa de uso de infraestrutura. Essa definição é fundamental para determinar se a operação será ou não tributada pelo IBS e pela CBS e em que momento o fato gerador ocorrerá.
De acordo com Leonardo Manzan, a ausência de uma padronização entre os entes federativos e a indefinição do enquadramento contratual aumentam o risco de interpretações conflitantes. Empresas podem ser cobradas de forma indevida ou acabar não aproveitando créditos que seriam legítimos. A jurisprudência ainda não consolidada sobre o tema reforça a necessidade de cautela e revisão dos contratos vigentes.
Impactos sobre contratos em vigor e reequilíbrio tributário
Muitos contratos de compartilhamento foram firmados com base no regime anterior de tributação, considerando regras específicas de PIS, COFINS e ICMS. Com a adoção do IBS e da CBS, novas regras de apuração, compensação de créditos e alocação de encargos podem alterar significativamente a dinâmica contratual, exigindo aditivos, renegociações e revisão de cláusulas.
Leonardo Manzan frisa que empresas que não revisarem seus instrumentos correm o risco de assumir passivos inesperados ou perder eficiência tributária. A depender da forma como os tributos forem repassados entre as partes, a alteração no modelo de incidência pode configurar desequilíbrio econômico-financeiro, passível, inclusive, de questionamento judicial.

A importância da regulação e da uniformização interpretativa
A tributação do uso compartilhado de infraestrutura não pode ser analisada isoladamente. O setor elétrico é regulado por normas da ANEEL, que muitas vezes interagem com regras da Anatel e com legislações estaduais e municipais. O desafio da reforma está em harmonizar essas camadas regulatórias com o novo modelo fiscal, de modo a evitar sobreposição de obrigações ou insegurança jurídica para os agentes.
Segundo Leonardo Manzan, a atuação coordenada entre agências reguladoras e o Conselho Federativo será essencial para padronizar entendimentos e promover segurança jurídica. A emissão de normas interpretativas, pareceres orientadores e manuais práticos pode ajudar a reduzir a litigiosidade e aumentar a adesão das empresas às novas regras.
Compliance tributário e proteção jurídica das operações
Nesse contexto de transição e incertezas, o compliance tributário assume papel estratégico. Empresas devem investir na revisão de seus modelos contratuais, na correta caracterização das operações e na adoção de mecanismos de segregação contábil que evidenciem a natureza das receitas e despesas envolvidas no compartilhamento de infraestrutura.
Leonardo Manzan destaca que, além de mitigar riscos de autuações, um compliance sólido permite aproveitar corretamente os créditos de IBS e CBS, garantindo maior eficiência fiscal. A adoção de pareceres jurídicos consistentes e a formalização clara das responsabilidades de cada parte no contrato são ferramentas fundamentais para proteger os agentes econômicos nesse novo cenário.
Infraestrutura compartilhada como pilar da eficiência energética
À medida que o Brasil avança rumo a um modelo mais sustentável e digitalizado, o compartilhamento de infraestrutura elétrica tende a ganhar protagonismo. Trata-se de uma prática que otimiza investimentos, reduz impacto ambiental e amplia o acesso à energia e à conectividade em regiões diversas. No entanto, sua consolidação depende de um ambiente tributário estável e coerente.
Leonardo Manzan analisa que a clareza regulatória, aliada a uma política tributária moderna e funcional, é o caminho para impulsionar essas parcerias estratégicas. Quando bem estruturado, o compartilhamento de ativos físicos não apenas diminui custos operacionais, como também gera externalidades positivas em larga escala, favorecendo o desenvolvimento econômico e social.
Autor: Mikesh Sarsana