Nova portaria obriga pesquisadores a declarar o uso de IA generativa em qualquer etapa do trabalho e veda apresentar conteúdo da ferramenta como autoria humana
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico publicou, em março, a Portaria nº 2.664/2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica do órgão. Pela primeira vez no Brasil, uma norma nacional estabelece regras específicas sobre o uso de inteligência artificial generativa em pesquisas financiadas ou apoiadas pelo CNPq. A medida chega em um momento em que ferramentas como assistentes de escrita e modelos de linguagem já fazem parte da rotina de boa parte dos pesquisadores, bolsistas e estudantes de pós-graduação, mas sem que houvesse, até então, um conjunto claro de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas tecnologias dentro do processo científico. A norma entrou em vigor sete dias úteis após sua publicação e já orienta a conduta de quem recebe bolsas e financiamentos do CNPq.
O que diz a nova política de integridade do CNPq
A Portaria 2.664/2026 não proíbe o uso de inteligência artificial generativa na pesquisa, mas condiciona essa permissão à transparência. O texto determina que pesquisadores, bolsistas e docentes vinculados a atividades financiadas pelo CNPq ficam obrigados a declarar o uso de qualquer ferramenta de IA generativa em todas as fases do trabalho científico, da concepção à submissão, especificando qual ferramenta foi utilizada e com qual finalidade. Essa exigência vale tanto para textos quanto para análises de dados, o que significa que um pesquisador que usa um assistente de IA para revisar a redação de um artigo precisa informar isso da mesma forma que alguém que usa a ferramenta para gerar gráficos ou interpretar resultados estatísticos.
Outro ponto central da norma é a vedação expressa à submissão de conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana. Os pesquisadores permanecem como únicos responsáveis pela integridade do conteúdo final, inclusive em casos de plágio ou imprecisões que tenham se originado do uso da ferramenta. A portaria também recomenda que a inteligência artificial não seja usada na elaboração de pareceres científicos, prática comum em revisões por pares, devido aos riscos à qualidade e à imparcialidade das avaliações. A medida integra um conjunto mais amplo de diretrizes sobre ética e transparência na ciência, que também trata de condutas como assédio, plágio, autoplágio, fabricação e manipulação de dados, todas agora enquadradas com maior rigor normativo dentro do Código de Conduta do CNPq.
Quais são as obrigações práticas para quem usa IA na pesquisa
Na prática, a portaria desloca a discussão sobre uso de inteligência artificial da boa intenção individual para a responsabilização institucional. Isso significa que pesquisadores não podem mais tratar o uso dessas ferramentas como uma escolha informal e silenciosa, precisando documentar formalmente cada uso relevante dentro dos próprios textos e exposições eletrônicas produzidos. Algumas revistas científicas brasileiras já reagiram à norma criando modelos próprios de declaração, inspirados na taxonomia internacional de papéis de contribuição usada para definir autoria, adaptada agora para registrar também a participação de ferramentas de inteligência artificial generativa no processo de produção do conhecimento.
Para estudantes de mestrado e doutorado, a mudança tem efeito direto sobre a rotina de escrita de dissertações, teses e artigos. Orientadores já vêm orientando seus orientandos a manter um registro do uso de qualquer assistente de IA desde as primeiras versões do texto, evitando o trabalho retroativo de tentar reconstruir, próximo da submissão, quais trechos tiveram apoio de ferramentas automatizadas. A norma também é vista por parte da comunidade acadêmica como uma resposta a casos recentes de uso indevido de IA em produção científica, nos quais conteúdos gerados automaticamente foram submetidos sem qualquer indicação, levantando dúvidas sobre a originalidade e a precisão das informações apresentadas em publicações revisadas por pares.
O que essa regulação representa para o futuro da pesquisa no Brasil
A publicação da portaria também dialoga com um movimento paralelo do Conselho Nacional de Educação, que discute regras para o uso de inteligência artificial dentro das instituições de ensino, incluindo a proposta de proibir a correção automática de questões dissertativas sem supervisão de professores. Juntas, essas iniciativas sugerem que o poder público brasileiro está tentando construir, de forma coordenada, um arcabouço de regras que acompanhe a velocidade de adoção da inteligência artificial generativa tanto na educação básica quanto na pesquisa de ponta, evitando que cada instituição precise criar suas próprias normas isoladamente.
Para quem pesquisa ou estuda em programas de pós-graduação, entender essas regras deixou de ser opcional. O não cumprimento da declaração de uso de IA pode, a depender da gravidade e da reincidência, ser tratado como infração à integridade científica, com consequências que vão desde advertências até a suspensão de bolsas e financiamentos. Por outro lado, a transparência exigida pela portaria tende a beneficiar a comunidade acadêmica como um todo, criando um histórico mais claro sobre como a inteligência artificial está sendo incorporada à produção do conhecimento no país e ajudando a distinguir uso responsável de uso indevido dessas ferramentas.
A regulamentação do CNPq marca um ponto de virada na relação entre universidades brasileiras e inteligência artificial. Em vez de proibir uma tecnologia já amplamente adotada, o órgão optou por exigir transparência e manter a responsabilidade integral sobre os ombros do pesquisador. Para quem está iniciando um projeto de pesquisa agora, o caminho mais seguro é incorporar o hábito de documentar qualquer uso de IA desde o primeiro rascunho, consultando as diretrizes do próprio programa de pós-graduação sobre como formalizar essa declaração nos trabalhos finais.
Gov.br/CNPq (gov.br/cnpq) e Pós UFG (pos.ufg.br)
Autor: Diego Rodríguez Velázquez