Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o princípio da insignificância no furto é tema de grande relevância no Direito Penal brasileiro, especialmente quando envolve casos de pequeno valor econômico e a possibilidade de exclusão da tipicidade penal. Um caso emblemático que ilustra essa discussão foi julgado pelo desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo um furto de uma peça de carne avaliada em trinta e cinco reais.
Neste artigo, vamos detalhar esse processo, os argumentos jurídicos apresentados, o voto do desembargador e a repercussão da decisão, contribuindo para a compreensão do princípio da insignificância em crimes contra o patrimônio. Leia mais:
O princípio da insignificância no furto: contexto do julgamento pelo desembargador
O caso julgado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho tratou da apelação criminal contra a absolvição do réu, acusado de furto simples e crime de ameaça. A peça de carne furtada tinha valor estimado em R$ 35,00, e foi devolvida à vítima logo após a subtração, o que gerou a discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância no furto. O Ministério Público apelou, buscando a condenação do réu, enquanto a defesa sustentou a improcedência da denúncia com base na insignificância da conduta.

O desembargador, em seu voto, reconheceu a aplicabilidade do princípio da insignificância no caso concreto. Para ele, a subtração de um bem de valor tão reduzido não gerou prejuízo significativo à vítima e tampouco justificaria a intervenção do Direito Penal, ainda mais diante do contexto do sistema prisional brasileiro. O voto do desembargador enfatizou que o Direito Penal deve preservar bens jurídicos relevantes e não se ocupar de delitos insignificantes.
Argumentos jurídicos e fundamentos do voto do desembargador
No seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho fundamentou-se no conceito de tipicidade penal, que exige uma ofensa de certa gravidade aos bens jurídicos protegidos. Citou renomados juristas como César Roberto Bittencourt e Claus Roxin para sustentar que o Direito Penal não deve abarcar pequenas infrações que não causam dano significativo, expressando o antigo princípio latino “minima non curat praetor”, ou seja, o juiz não se ocupa de coisas pequenas.
O desembargador também abordou o problema social e penal que a prisão por pequenos furtos acarreta, destacando a falência do sistema penitenciário e os riscos de que o réu se torne um criminoso mais perigoso ao ser exposto ao cárcere por conduta de reduzida relevância. Além disso, o desembargador analisou o crime de ameaça imputado ao réu e, diante da insuficiência de provas e da dúvida sobre o dolo do acusado, votou pela manutenção da absolvição nesse ponto, observando o princípio do in dubio pro reo.
Repercussão da decisão do desembargador e sua importância para o Direito Penal
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve repercussão importante ao reafirmar a necessidade de aplicar o princípio da insignificância em casos onde o bem jurídico tutelado sofre lesão mínima e o prejuízo à vítima é praticamente inexistente. A sua interpretação reforça o entendimento de que o Direito Penal não deve se expandir a ponto de criminalizar condutas irrelevantes, prevenindo o encarceramento desnecessário e estimulando uma visão mais justa e proporcional da pena.
O voto do desembargador evidencia uma postura humanizada e crítica do sistema penal, incentivando a adoção de penas alternativas e reforçando a importância da análise do contexto social e jurídico do acusado, especialmente quando se trata de réu primário e furtos de pequeno valor. Sua decisão contribui para o debate sobre a limitação do Direito Penal e a aplicação criteriosa do princípio da insignificância, ajudando a construir jurisprudência equilibrada e sensível às peculiaridades do caso concreto.
Portanto, o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho sobre o princípio da insignificância no furto é um marco para a jurisprudência criminal, ao demonstrar que nem toda conduta que formalmente se encaixa no tipo penal deve ser punida com rigor. Sua análise detalhada e fundamentada reforça que o Direito Penal deve preservar os bens jurídicos com relevância social, evitando a criminalização de atos de pouca ofensividade e contribuindo para a justiça efetiva e proporcional.
Autor: Mikesh Sarsana